Art. 1º Referendar a Deliberação n.º 108, de 23 de março de 2011, do
Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no DOU de 24 de março de 2011.
Art. 2º O artigo 7º da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Excepcionalmente será concedida AET para as Combinações de
Veículos de Carga - CVC com peso bruto total combinado de até 74 (setenta e quatro)
toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, desde que as suas unidades tracionadas tenham sido registradas até 03 de fevereiro de 2006, respeitadas as restrições impostas pelos órgãos executivos com circunscrição sobre a via".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Orlando Moreira da Silva -
Presidente
Alvarez de Souza Simões -
Ministério da Justiça
Rui César da Silveira Barbosa -
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa -
Ministério dos Transportes
Esmeraldo Malheiros Santos -
Ministério da Educação
Rudolf de Noronha -
Ministério do Meio Ambiente
Paulo Cesar de Macedo -
Ministério do Meio Ambiente
Luiza Gomide de Faria Vianna -
Ministério das Cidades